Big Tech Meta, dona do Facebook e do Instagram, desobedece ordem do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Comarca de Nova Iguaçu, e mantém a página do Jornal fora do ar há mais de 1 ano e 1 mês, acumulando prejuízos não reparados até o momento e sem sofrer qualquer multa. Até quando?
O problema teve início no dia 6 de maio de 2024, quando, de forma arbitrária, unilateral e sem qualquer justificativa, a plataforma Facebook removeu a página oficial do Jornal do Rio de Janeiro, impedindo que o veículo cumprisse sua função social de informar a sociedade.
Diante da omissão da empresa, que sequer respondeu aos pedidos administrativos para reativação da página, foi ajuizada uma ação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Comarca de Nova Iguaçu, solicitando indenização por danos morais e, principalmente, a obrigação de fazer, ou seja, o restabelecimento imediato da página.
No dia 29 de agosto de 2024, foi proferida sentença favorável ao Jornal do Rio de Janeiro. A juíza Samantha Maia, da Comarca de Nova Iguaçu, concluiu que houve, sim, falha na prestação de serviço por parte da Meta, configurando abuso, desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor e aos princípios constitucionais que garantem a liberdade de imprensa.
Na decisão, a Justiça determinou que a Meta reativasse a página no prazo de 20 dias, sob pena de multa a ser fixada na execução, e ainda condenou a empresa a pagar R$ 5.000,00 por danos morais, valor este que representa apenas uma fração dos prejuízos acumulados.
O valor inicial da causa foi de R$ 23 mil, porém, mesmo após mais de 10 meses da sentença, e 1 ano e 1 mês desde a censura arbitrária, a Meta segue afrontando abertamente a Justiça brasileira, mantendo a página do Jornal do Rio de Janeiro fora do ar até hoje, em flagrante desobediência judicial, sem multa, sem sanção e sem qualquer medida eficaz que force o cumprimento da ordem.
Constituição é clara: censura é crime
A Constituição Federal do Brasil é cristalina:
Artigo 5º, inciso IX: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.”
Artigo 220: “Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social. É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.”
O que se presencia neste caso é uma clara e direta violação dos princípios democráticos e do Estado de Direito. A Meta desrespeita não só o direito do Jornal do Rio de Janeiro, mas também o direito da sociedade brasileira de ter acesso à informação livre, plural e independente.
Precedente perigoso
O que está em curso é um perigoso precedente: uma big tech estrangeira, operando no Brasil, se recusa a cumprir uma sentença proferida por um tribunal brasileiro, desafiando frontalmente as autoridades, a Constituição e os direitos fundamentais dos cidadãos.
Se uma empresa privada, estrangeira, pode simplesmente ignorar uma decisão da Justiça brasileira, o que isso significa para a soberania nacional e para os direitos dos cidadãos?
Um Padrão Global de Violações: Multas, Descumprimentos e Ameaças à Soberania
Violação de Dados em Massa (Caso Cambridge Analytica): A empresa foi condenada a pagar R$ 6,6 milhões por compartilhamento indevido de dados de usuários brasileiros. A decisão foi divulgada oficialmente pelo Ministério da Justiça.
Censura à Imprensa (Revista Piauí): O Facebook foi condenado por remover conteúdo da Revista Piauí. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aplicou multa diária que chegou a R$ 20 mil.
Bloqueios do WhatsApp: A Meta recusou-se a colaborar com investigações criminais, resultando em múltiplos bloqueios judiciais do WhatsApp. O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu audiência pública para debater o caso.
Multa de R$ 500 mil pelo TRF-3: O Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve multa contra a empresa por descumprimento de ordem judicial para fornecimento de dados.
Multa de R$ 520 mil por Perfil Falso: O Facebook foi condenado por não remover um perfil usado para aplicar golpes. A multa diária, inicialmente de R$ 10 mil, foi elevada para R$ 20 mil. Fonte: Conjur.
Multa de R$ 50 mil validada pelo STJ: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou proporcional a aplicação da multa por descumprimento judicial.
Multa na Justiça Eleitoral (TRE-MS): O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul aplicou multa de R$ 75 mil por não remover publicidade irregular em período eleitoral.
União Europeia: A autoridade de proteção de dados da Irlanda impôs à Meta uma multa recorde de €1,2 bilhão por transferência ilegal de dados para os EUA.
Estados Unidos (FTC): A Federal Trade Commission impôs uma multa de US$ 5 bilhões pelo escândalo da Cambridge Analytica.
Estados Unidos (Acordo): A Meta fechou acordo de US$ 725 milhões para encerrar ação coletiva de usuários.
Alemanha: A autoridade antitruste Bundeskartellamt proibiu o Facebook de combinar dados do WhatsApp e Instagram sem consentimento explícito.
Austrália: A agência de defesa do consumidor ACCC obteve condenação com multa de 20 milhões de dólares por práticas enganosas sobre coleta de dados.
Compromisso com a verdade
O Jornal do Rio de Janeiro reafirma seu compromisso com a verdade, com a democracia e com a luta incessante pela liberdade de imprensa. E seguirá denunciando, sempre, qualquer forma de censura, abuso de poder ou desrespeito às leis e à Constituição Federal.
“Estamos diante de um grave ataque à liberdade de imprensa e de um flagrante desrespeito à Justiça brasileira. Não se trata apenas de um problema contra o nosso veículo, mas contra o direito constitucional de toda a sociedade à informação livre e plural. Confiamos na Justiça e temos plena convicção de que o direito e a verdade prevalecerão. Nossa luta é, sobretudo, em defesa da democracia, da soberania do nosso país e dos princípios que garantem o Estado de Direito.”
— Direção do Jornal do Rio de Janeiro
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