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Esta Lei altera o decreto de Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 do Código Penal, para incluir os oficiais de justiça, agentes de trânsito e guardas municipais



Após um acordo feito com o Presidente da Câmara, Arthur Lira (PP), o Coronel Meira (PL) apresentou um Projeto de Lei que tipifica crimes contra agentes públicos de segurança.
Esta Lei altera o decreto de lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 do Código Penal, para incluir os oficiais de justiça, agentes de trânsito e guardas municipais na qualificadora do crime de homicídio cometido contra integrantes de órgãos de segurança pública, aumentando a pena de um a dois terços em caso de lesão dolosa.
“Nossos agentes são os que mais se expõem ao risco e nada mais natural e justo do que terem uma legislação com o objetivo de coibir e desestimular toda e qualquer violência contra nossos homens e mulheres encarregados de cumprir a lei”, diz Meira.

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