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Projeto de lei da deputada Índia Armelau segue para análise do governador


O Programa de Saúde Mental, Prevenção de Depressão e Suicídio, para atendimento psicológico on-line de pais e cuidadores de Pessoas com Deficiência (PCD) foi aprovado em segunda discussão, nesta terça-feira (07/11), na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Agora, o governador Cláudio Castro (PL) tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar o Projeto de Lei 616/2023, de autoria dos deputados Índia Armelau (PL) e Fred Pacheco (PMN).



A finalidade é oferecer pleno apoio e assistência aos pais e cuidadores cuja renda familiar mensal não ultrapasse o valor correspondente a três salários mínimos. E a implementação do programa deverá acontecer através de convênios, parceria com organizações não-governamentais, universidades e instituições de ensino públicas e privadas, órgãos governamentais e demais setores da sociedade civil.

De acordo com a deputada Índia Armelau, é fundamental prevenir o adoecimento, o estresse, a depressão e até mesmo suicídio de pais e cuidadores diretos de PCDs.

Um dos poucos levantamentos sobre esse tema, feito em 2019 pelo Instituto DataSenado, apresentou um estudo sobre os cuidadores de pessoas com deficiência, doenças raras e idosos. Foram ouvidas pessoas em todo o país. A análise revelou que 55% dos cuidadores abordados se sentem sobrecarregados. E entre os cuidadores familiares, os impactos são emocionais, sociais e profissionais. São indivíduos que estão fora do mercado de trabalho, 79% não trabalham formalmente e a maioria deles, 60%, alegou que gostaria de trabalhar.

“Esse programa é importantíssimo porque cuidar de uma pessoa com deficiência exige muito. É uma jornada diária cansativa, estressante e muitas vezes solitária. Temos que dar acolhimento e plena assistência aos cuidadores, pessoas que precisam de reconhecimento, respeito e uma rede de apoio”, afirma a deputada Índia Armelau.

Ainda segundo o PL 616/2023, o Poder Executivo também está autorizado a criar um aplicativo de celular gratuito e de fácil visualização, com recurso de tecnologia assistiva, para o oferecimento do atendimento psicológico por videoconferência. O agendamento do atendimento psicológico deverá ser realizado diretamente no aplicativo.

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