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Os pais podem pedir alimento aos filhos?

1 – O que é a pensão alimentícia?

 

Pensão alimentícia é o valor pago à pessoa da família para o custeio de suas necessidades básicas, que envolve à (o): alimentação, moradia, vestuário, saúde, dentre outros.

 

2 – Quem pode requerer a Pensão Alimentícia?

 

No art. 1.694 do Código Civil está descrito quem pode pedir alimentos, veja:

Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos (…).”

No artigo acima está descrito que parentes podem pedir alimentos uns aos outros.

Os filhos podem pedir alimento aos pais, que obrigatoriamente deve ser pago até eles completarem 18 anos. Caso o filho esteja estudando (faculdade, curso técnico), a pensão pode ser estendida até os 24 anos.

O ex-cônjuge e o ex-companheiro também podem pedir pensão alimentícia, desde que fique comprovado a real necessidade. Ex.: Imagine uma esposa ou companheira que dedicou-se 15 anos absolutamente à família e ao lar. Havendo separação, caso essa pessoa não tenha condição de sustento pessoal por depender totalmente do ex-cônjuge ou ex-companheiro, poderá requerer pensão alimentícia. Essa pensão não é permanente, mas até o período necessário para que a pessoa ajudada (alimentada) possa se estabelecer economicamente, adquirir uma profissão, renda, etc.

Os pais podem pedir alimento aos filhos? A resposta está no artigo 1.696 do Código Civil. Veja: “O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos (…).”

Portanto, respondendo o tema desta coluna jurídica: sim, pode os pais pedirem alimento aos filhos. Quando? A resposta está no artigo 1.695 do Código Civil, veja: São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença (…). Traduzindo, caso os pais estejam enfrentando dificuldade financeira, estejam em momento de desemprego, não estejam conseguindo se manterem economicamente, podem solicitar ajuda aos filhos por meio de pensão alimentícia.      

Os pais jamais deveriam pedir alimentos no Judiciário aos filhos, mas caso os filhos estejam negligenciando ajuda aos pais, quando é possível ser prestada, tal instrumento jurídico poderá ser utilizado.

Para fundamentar ainda mais, a Constituição Federal do Brasil no artigo 230 afirma que a família tem o dever de amparar os seus idosos, defendendo o seu bem-estar, garantindo-lhe o direito à vida. Portanto, os filhos devem prestar ajuda aos pais, na forma da lei.

 

3 – Qual é o valor da pensão alimentícia?

 

Não há valor exato de pensão alimentícia fixado por lei, devendo ser pautada de acordo com a renda de quem pagará a pensão e com base na necessidade de quem receberá a pensão. Exemplo: imagine que quem pagará a pensão receba salário-mínimo de R$ 1.320,00. Pode o juiz fixar pagamento de R$ 300,00 ou de R$ 500,00 como pensão? Sim, desde que esteja de acordo com as necessidades básicas de quem receberá o alimento. Agora imagine que a pessoa que pagará a pensão tenha salário de R$ 10.000,00, certamente o valor da pensão será maior.

É bom que a família seja solidária, pois nos dias mais difíceis é de costume que os familiares auxiliem no acompanhamento do outro durante a doença, o desemprego, etc. Considerando a sabedoria do livro mais lido da Terra: honre o seu pai e a sua mãe.

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